segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

carta ao CONGRESSO NACIONAL

Ilustríssimo (a) Senhor (a) Senador (a) ou Deputado (a) que integra (m) o Congresso Nacional da República Federativa do Brasil,

Meu nome é Ênio Carvalho, sou Agente Penitenciário do Estado de Pernambuco, faço parte da Diretoria da ASPEPE (Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Pernambuco), e, por meio deste, respeitosamente a sua presença, solicito, em nome dos Agentes Penitenciários Estaduais e Federais, que vote pela rejeição do veto presidencial do PLC nº 087/2011, o qual visa autorizar o porte de arma de fogo fora de serviço, e em todo território nacional, para os profissionais prisionais.

Embora a Câmara dos Deputados e o Senado Federal tenham aprovado o projeto integralmente, a Presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, o vetou no dia 10/01/2013, sob o argumento de que haverá uma maior quantidade de armas circulando no país. Na verdade, cerca de 60% das armas de fogo que se encontram no território nacional estão nas mãos de cidadãos comuns e empresas privadas; 30% em poder das Forças Armadas, 5% com os órgãos da segurança pública, 4% com grupos armados e milícias e 1% com outros. Então, percebe-se que, em se tratando de quantidade, será insignificante, percentualmente, o número de armas nas mãos de Agentes Penitenciários, que têm a capacitação técnica e psicológica para tal, conforme exigência da Polícia Federal, bem como a legitimidade para promover a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, mesmo fora de serviço.

O referido pedido tem por base a análise da existência, importância e atuação de um Agente Penitenciário no âmbito da Segurança Pública Nacional (conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007), como o braço do Estado para a imposição e cumprimento da pena fixada pelo Poder Judiciário, ao apenado que feriu a sociedade com suas atitudes ilícitas. É mister destacar que, a profissão de Agente Penitenciário foi considerada a 2ª mais perigosa e estressante, dentre as elencadas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, pelo fato de o profissional ficar exposto a agressões físicas/verbais, doenças, ameaças e retaliações, o que atinge também a família dos mesmos. 

No Brasil, são cerca de 500 mil presos para pouco mais de 280 mil vagas em Penitenciárias, Presídios e Cadeias Públicas, sob a vigilância e guarda de menos de 70 mil Agentes Penitenciários (quando se deveria existir a proporção de 01 Agente para 05 presos) nas unidades prisionais, que hoje a grande maioria é considerada de modelo ultrapassado, o que oferece risco de fugas com o emprego de violência contra os profissionais da segurança pública, por serem incumbidos de manter a execução da pena imposta, a ordem/disciplina dentro das unidades prisionais, a fiscalização do trabalho do preso, diligenciar nas ocorrências internas, coibir as práticas criminosas ordenadas de dentro das penitenciárias e evitar que os detentos tenham regalias impedidas pela Lei de Execuções Penais. 

Tudo isso, gera a revolta dos apenados, que, então, partem para a “vingança externa”, com a finalidade de penalizar o Agente Penitenciário pela sua “não conivência” com a bandidagem. Nesses tempos em que ainda existem, escancaradamente, grupos de crimes organizados como PCC, Comando Vermelho, Amigos dos Amigos, dentre outros (ao qual possuem alto poder de fogo), o Agente Penitenciário se encontra como alvo fácil, por não ter um meio que o permita se defender, o que seria a arma de fogo. Muito comum, é encontrar o ex-presidiário no dia a dia nas ruas, e ele saber que estamos sem proteção, e, por isso, querer tomar satisfação. Saiba que 80% deles reincidem nos crimes, que são cada vez piores.
 

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) “esqueceu” desses detalhes, mas não obstante,os senhores legisladores o podem corrigir. De maneira nenhuma as razões destacadas para que um Agente Penitenciário possua o direito de portar arma de fogo ostensivamente em todo o território nacional sejam interpretadas como mais importantes que os dos outros entes da Segurança Pública, haja vista existe um ciclo realizado por eles (pego na rua-> polícia militar -> polícia civil ->sistema penitenciário -> solto na rua), mas que seja dada a justa “isonomia de oportunidade de defesa”, pois a atividade de correição constante de um cidadão, que não cumpre com as regras mínimas sociais, gera muita insatisfação e ódio por parte dele para com o Agente que componha qualquer das instituições da Segurança Pública.  

Certo de vossa compreensão e apoio, reitero meus votos de estima e consideração.
 
Obrigado pela oportunidade.

Por Ênio Carvalho

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