domingo, 28 de abril de 2013

Assembleia Geral dia 09 de maio de 2003 - Veja a pauta esclarecida

Por que desistir da ação da identidade?
Por que desistir do projeto de lei nº 1.340/2013, do porte de arma Estadual?

Conforme o entendimento dos colegas ASP's que integram o Movimento Independente da Polícia Civil, devemos partir do pressuposto de que já somos da Polícia Civil e que não precisamos provar que somos, pelo contrário, o Estado que precisa provar que não somos.

E sendo nós membros da Polícia Civil - como é o Delegado, Agente de Polícia, o Escrivão de Polícia, o Perito Papiloscopista, o Perito Criminal, Auxiliar de Perito, o Médico Legista, Auxiliar de Legista e o Operador de Telecomunicação, cada um na sua função, mas sendo todos Policiais Civis - não precisamos de uma Lei estadual para o porte de arma, pois todos os membros da Polícia Civil já possuem o porte previsto no artigo 6º, inciso II da Lei 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento):

        Art. 6o  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
        II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;




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