Seria um excelente
nome para constar na Lei Orgânica da Polícia Civil que deve ficar pronta até 30
de junho deste ano.
Nesta Lei
poderia redenominar, mais uma vez, nosso cargo para Agente de Polícia
Penitenciária da Polícia Civil de Pernambuco – APP PC-PE mantendo os mesmos Direitos que já temos hoje, como ASP, e com os
Direitos comuns a todos os membros da Polícia Civil.
DECRETO Nº 39.349, DE 26 DE ABRIL DE
2013.
Dispõe sobre uso, identificação,
aquisição, locação e cadastro dos veículos oficiais do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e
normatizar os processos relativos à gestão da frota oficial do Poder Executivo
Estadual;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 39.081,
de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas para contingenciamento das
despesas correntes no âmbito do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
§ 4º Os veículos de serviço – VS são os destinados ao
serviço público em geral, conforme especificações abaixo, e enquadrados nos
seguintes grupos:
I – VS 1:
destinados ao transporte de pessoas quando do deslocamento decorrente do
exercício de atividade externa;
II – VS 2:
destinados à realização das operações de segurança pública, polícia
penitenciária, defesa civil, saúde pública e fiscalização; e
III – VS 3: destinados ao transporte de
cargas e materiais da administração.
Art. 3° Os veículos de representação - VR são identificados
de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria da Casa Militar e pelas
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
(...)
Fonte: www.cepe.com.br/diario/ do dia 29/04/2013.
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