“ATENÇÃO”
A Operação “PENTE FINO, SEGURANÇA MÁXIMA!” foi estendida por TEMPO INDETERMINADO.
TODOS OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DA POLÍCIA
CIVIL DEVERÃO DESEMPENHAR TODAS AS TAREFAS PROCURANDO ATINGIR A PLENITUDE DA
LEGALIDADE.
Orientação
aos ASP-PCPE:
·
Nenhum “preso” deve trabalhar em atividade
administrativa, pois esta é exclusiva dos Agentes Penitenciários da Polícia
Civil;
·
Nenhum Agente deve fazer custódias hospitalares por
mais de 12 horas e sem seguir a proporção mínima de 2 agentes por preso,
conforme as observações do POP nº 21;
·
A Totalidade só pode ser feita se houver um efetivo
mínimo que traga segurança a vida dos Policiais Civis Penitenciários, observando
ainda os procedimentos constantes no POP nº 23;
·
As escoltas devem seguir a mesma proporção mínima de
2 agentes por preso e mais o motorista. Portanto, se necessário E POSSÍVEL for,
os policiais civis penitenciários deve dar mais de uma viagem para concluir o
serviço;
·
Complementando o item acima, NÃO permitir a
utilização das Viaturas sem que estas estejam totalmente legalizadas seguindo
as determinações do CONTRAN e em conformidade ao Decreto nº 39.349 de
26/04/2013 que estabelece sua identificação como “POLÍCIA PENITENCIÁRIA”.
·
A revista deverá seguir a risca o exposto no POP nº
06 e as alterações previstas no Boletim Interno nº 37/2013/SERES:
o
A revista deve ser feita, preferencialmente, sem o
uso da máquina raio-x, mas toda via, sempre fazendo a revista manual em cada pertence
levado pela visita, pois a máquina de
raio-x não detecta vertas substâncias previstas no POP nº 05, tais como:
§
Fardas de Polícia Civil ou Polícia Militar, perucas e
toucas, balaclava, bicarbonato de sódio, ácido bórico, roupas pretas, bonés, cheques,
dinheiro, combustível, cordas, documentos masculino e feminino, jogos de azar, etc.
o
Ficam suspensos, por
tempo indeterminado, os pernoites
em todas as Unidades Prisionais e Cadeias Públicas do Estado de Pernambuco;
o
A
visitação aos presos pelos seus familiares ocorrerá aos SÁBADOS e DOMINGOS em horário estabelecido por cada Unidade Prisional,
não podendo, todavia, iniciar antes das 07h da manhã.
o
A entrada de objetos deverá respeitar o limite máximo
de 05 Kg
(cinco quilos), por preso.
o
Os menores
de idade só poderão entrar nas Unidades no segundo final de semana de cada mês, acompanhados pelo seu
responsável legal, tutor legal ou por autorização judicial; todos devidamente
identificados e fazendo-se constar em livro quem são seus responsáveis;
o
As crianças com
até 01 (um) ano de idade só poderão entrar nas Unidades Prisionais, se existir, no local, ambiente
adequado e seguro capaz de garantir a inviolabilidade de sua integridade
física, não existindo as
condições de segurança necessárias o acesso dependerá de autorização judicial.
Os SERVIDORES PÚBLICOS que burlarem ou descumprirem estas regras básicas
serão penalizados, pois o SINDASP está avisando-os com antecedência e tomará as
providências cabíveis, como por exemplo, corregedoria e sindicância da SERES.
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