segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Lei 12.550 de Código Penal: crimes que ofendem a fé pública (fraude em concursos públicos)

A Lei nº 12.550/2011 estabelece novos novos crimes que ofendem a fé pública, a confiança ou a credibilidade necessária dos concursos públicos, vestibulares e exames seletivos de interesse público.

Lei recente, a n. 12.550, de 15.12.2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 16.12.2011, de vigência imediata, foi editada para autorizar o Poder Executivo a criar a empresa pública denomina Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), mas aproveitou para inovar no Código Penal e criou o Capítulo V do Título X da sua Parte Especial.

Da forma que ficou na lei, os novos crimes ofendem a fé pública, ou seja, tem por objeto jurídico (o bem do Direito ou o objeto tutelado pelo Direito) imediato, a confiança ou a credibilidade necessária dos concursos públicos, vestibulares e exames seletivos de interesse público. Porém, ainda que mediatamente, a administração pública será sujeito passivo de tais delitos, mormente quando envolverem resultado.

"CAPÍTULO V
Das fraudes em certames de interesse público
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público".

"Na minha humilde opinião, a pena cominada por esta lei é desproporcional à gravidade do crime em questão (de um a quatro anos; dois a seis anos, se resulta dano à administração pública). O bem jurídico tutelado pelo Direito não é apenas a fé pública, nem a administração pública. Basta levar em conta a dedicação de alguns estudantes, sobretudo os concurseiros. Pagam cursinhos que, em geral, não são baratos. Às vezes abdicam das poucas horas de lazer e de descanso para se dedicarem à construção e realização de um sonho que é a aprovação em um concurso público.


Só quem estuda e se dedica sabe o valor que tem este bem jurídico. Já os nossos infelizes legisladores, funcionários públicos, quase que todos, sem mérito, e sim, graças à falta de educação da maioria da população que vota mesmo sabendo dos bandidos que são, não sabem." Por Jefersson Patriota.

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