DECRETO Nº 7.443, de 23 de fevereiro
de 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em
vista o disposto na Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, DECRETA:
Art. 1o Este
Decreto regulamenta o Projeto Bolsa-Formação, instituído no âmbito do Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI pela Lei nº
11.530, de 24 de outubro de 2007.
Art. 2o Para
aderir ao Projeto Bolsa-Formação, previsto no art. 8o-E
da Lei no 11.530, de 2007, os Estados e o Distrito
Federal, ao assinarem o termo de adesão, sem prejuízo das demais obrigações
acordadas e daquelas previstas no art. 7o, deverão se comprometer a:
I - viabilizar amplo acesso a todos os
policiais militares e civis, integrantes do corpo de bombeiros, agentes penitenciários, agentes
carcerários e peritos que demonstrarem interesse nos cursos de qualificação
disponíveis;
II - instituir e manter programas
de polícia comunitária;
III - garantir remuneração mensal
pessoal não inferior a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) aos profissionais
mencionados no inciso I, até o ano de 2012;
IV - adequar, até o ano de 2012, a jornada de trabalho
dos profissionais mencionados no inciso I, que não deverá
ultrapassar a doze horas diárias, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de
descanso para cada turno trabalhado;
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