domingo, 10 de março de 2013

POLÍCIA UNIFICADA: a proposta existe !

Num país que tem Polícia Legislativa, Municipal, Fazendária, Ambiental, Penitenciária, do Exército, Portuária, Rodoviária Estadual, dentre as que conhecemos, seria mesmo bom acabar com essa gama de Polícias... Ou não? O Brasil é um dos únicos países do mundo que ainda mantém duas policias, ao contrário do que ocorre em outras nações, como nos Estados Unidos, onde a divisão da polícia é geográfica (cada cidade pode instituir a sua e os cidadãos escolhem o Sheriff) ao invés de ser funcional (civil, militar, rodoviária, etc.). Infelizmente, o trabalho do PM ao conseguir, após muito trabalho, prender um meliante, fica sendo “subsidiário” ao do PC, pois caso este não atue corretamente, ou mesmo equivocadamente, fará com que a atividade árdua daquele vá por “água a baixo”.

PEC 102 de 19/10/2011   

Ementa: Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá outras providências. 
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/98139.pdf     --> argumentos que justificam a unificação
Autor: Senador Blairo Maggi e outros
Data: 01/03/2012  CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA                                                          
Ação: Distribuído ao Senador Waldemir Moka, para emitir relatório.

Estabelece que a remuneração dos agentes públicos integrantes da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares será por subsídio fixado em parcela única (art. 39, § 4º), sendo assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal, que disciplinará fundo nacional, com participação da União, dos Estados e dos municípios (...), elenca as finalidades da referida polícia única, caracterizando-a como instituição de natureza civil, instituída por lei como órgão permanente e único em cada ente federativo essencial à Justiça, subordinada diretamente ao respectivo Governador, de atividade integrada de prevenção e repressão à infração penal, dirigida por membro da própria instituição, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras; estabelece formas de ingresso, composição do quadro de pessoal e regime previdenciário dos integrantes da referida polícia única; prevê a transposição dos oficiais oriundos da polícia militar e os delegados de polícia dos Estados e do Distrito Federal para o cargo de delegado de polícia;

Em apenso a essa PEC, tramitam ainda as nº 430 e 432 de 2009, na Câmara dos Deputados, que visam unificar as POLÍCIAS ESTADUAIS, deixando em seu quadro de pessoal somente 05 cargos: DELEGADO, PERITO, INVESTIGADOR, ESCRIVÃO E POLICIAL; e ainda visam desmilitarizar o Corpo de Bombeiros e dar “ostensividade” às Guardas Municipais (veja a PEC nº 040/2012). 

Interessante ressaltar que termos com relação à “Polícia Penitenciária” não são novos, e na Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro, em seu art. 183, II, traz que suas polícias são: civil , penitenciária e militar. Aqui em Pernambuco, o Decreto nº 34.521/2010, em seu art. 2º, § 2º, traz que “os veículos oficiais são destinados à realização de operações da Polícia Penitenciária”. Na Itália, a Polizia Penitenziaria tem bastante prestígio e é referência para outros países criarem a sua.

PEC´s relacionadas à polícia 

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/consulta.asp?Tipo_Cons=8&orderby=6&hid_comissao=TOD+-+TODAS&hid_status=TOD++TODAS&str_tipo=PEC&selAtivo=&selInativo=&radAtivo=S&txt_num=&txt_ano=&sel_tipo_norma=&txt_num_norma=&txt_ano_norma=&sel_assunto=&sel_tipo_autor=&txt_autor=&sel_partido=&sel_uf=&txt_relator=&ind_relator_atual=S&sel_comissao=&txt_assunto=POL%CDCIA&tip_palavra_chave=T&rad_trmt=T&sel_situacao=&ind_status_atual=A&dat_situacao_de=&dat_situacao_ate=&txt_tramitacao=&dat_apresentacao_de=&dat_apresentacao_ate= 

pesquisador: ÊNIO CARVALHO

Nenhum comentário:

Postar um comentário