sexta-feira, 19 de julho de 2013

O SINDASP estende a Operação “PENTE FINO, SEGURANÇA MÁXIMA!” por TEMPO INDETERMINADO


ATENÇÃO

A Operação “PENTE FINO, SEGURANÇA MÁXIMA!” foi estendida por TEMPO INDETERMINADO.

TODOS OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DEVERÃO DESEMPENHAR TODAS AS TAREFAS PROCURANDO ATINGIR A PLENITUDE DA LEGALIDADE.

Orientação aos ASP-PCPE:
·        Nenhum “preso” deve trabalhar em atividade administrativa, pois esta é exclusiva dos Agentes Penitenciários da Polícia Civil;
·        Nenhum Agente deve fazer custódias hospitalares por mais de 12 horas e sem seguir a proporção mínima de 2 agentes por preso, conforme as observações do POP nº 21;
·        A Totalidade só pode ser feita se houver um efetivo mínimo que traga segurança a vida dos Policiais Civis Penitenciários, observando ainda os procedimentos constantes no POP nº 23;
·        As escoltas devem seguir a mesma proporção mínima de 2 agentes por preso e mais o motorista. Portanto, se necessário E POSSÍVEL for, os policiais civis penitenciários deve dar mais de uma viagem para concluir o serviço;
·        Complementando o item acima, NÃO permitir a utilização das Viaturas sem que estas estejam totalmente legalizadas seguindo as determinações do CONTRAN e em conformidade ao Decreto nº 39.349 de 26/04/2013 que estabelece sua identificação como “POLÍCIA PENITENCIÁRIA”.
·        A revista deverá seguir a risca o exposto no POP nº 06 e as alterações previstas no Boletim Interno nº 37/2013/SERES:
o        A revista deve ser feita, preferencialmente, sem o uso da máquina raio-x, mas toda via, sempre fazendo a revista manual em cada pertence levado pela visita, pois a máquina de raio-x não detecta vertas substâncias previstas no POP nº 05, tais como:
§         Fardas de Polícia Civil ou Polícia Militar, perucas e toucas, balaclava, bicarbonato de sódio, ácido bórico, roupas pretas, bonés, cheques, dinheiro, combustível, cordas, documentos masculino e feminino, jogos de azar, etc.
o        Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os pernoites em todas as Unidades Prisionais e Cadeias Públicas do Estado de Pernambuco;
o        A visitação aos presos pelos seus familiares ocorrerá aos SÁBADOS e DOMINGOS em horário estabelecido por cada Unidade Prisional, não podendo, todavia, iniciar antes das 07h da manhã.
o        A entrada de objetos deverá respeitar o limite máximo de 05 Kg (cinco quilos), por preso.
o        Os menores de idade só poderão entrar nas Unidades no segundo final de semana de cada mês, acompanhados pelo seu responsável legal, tutor legal ou por autorização judicial; todos devidamente identificados e fazendo-se constar em livro quem são seus responsáveis;
o        As crianças com até 01 (um) ano de idade só poderão entrar nas Unidades Prisionais, se existir, no local, ambiente adequado e seguro capaz de garantir a inviolabilidade de sua integridade física, não existindo as condições de segurança necessárias o acesso dependerá de autorização judicial.

Os SERVIDORES PÚBLICOS que burlarem ou descumprirem estas regras básicas serão penalizados, pois o SINDASP está avisando-os com antecedência e tomará as providências cabíveis, como por exemplo, corregedoria e sindicância da SERES.

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