A justiça
condenou o governo de Pernambuco a pagar R$ 100 mil à família de um detento
assassinado durante rebelião no Presídio Aníbal Bruno, em 11 de janeiro de 2008. A decisão terminativa foi do desembargador substituto
Humberto Vasconcelos Júnior, integrante da 3ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O magistrado, através de reexame
necessário da sentença, confirmou decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública
do Recife, José Viana Ulisses Filho, que havia determinado a indenização por
danos morais.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23),
no Diário da Justiça Eletrônico. O Estado de Pernambuco ainda pode recorrer da
decisão através de recurso de agravo no prazo de dez dias, a contar da data da publicação
da decisão.
O Estado
alegou que a morte foi causada por terceiros e que os agentes prisionais agiram
no dever legal. “Se a morte foi causada por agentes estatais ou pelos próprios
detentos, pouco importa para eximir a culpa do ente político. O que se
verificou foi falta do dever de cuidado, fazendo surgir a responsabilidade
civil do Estado pela culpa in vigilando”, afirmou Humberto Vasconcelos
Júnior.
Sobre a alegação de que os agentes estatais, que
invadiram o presídio para conter a referida rebelião, agiram no estrito
cumprimento do dever legal, o relator registrou que não é motivo que se afaste
o encargo civil. “Esse tipo de excludente de ilicitude pode beneficiar apenas e
tão somente o agente que efetuou o disparo fatal, afastando a responsabilidade
no campo penal, mas não nas demais esferas”, registrou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário