segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

ESTADO é condenado a indenizar família de detento morto em rebelião no PPAB

A justiça condenou o governo de Pernambuco a pagar R$ 100 mil à família de um detento assassinado durante rebelião no Presídio Aníbal Bruno, em 11 de janeiro de 2008. A decisão terminativa foi do desembargador substituto Humberto Vasconcelos Júnior, integrante da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O magistrado, através de reexame necessário da sentença, confirmou decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Recife, José Viana Ulisses Filho, que havia determinado a indenização por danos morais.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico. O Estado de Pernambuco ainda pode recorrer da decisão através de recurso de agravo no prazo de dez dias, a contar da data da publicação da decisão.

O Estado alegou que a morte foi causada por terceiros e que os agentes prisionais agiram no dever legal. “Se a morte foi causada por agentes estatais ou pelos próprios detentos, pouco importa para eximir a culpa do ente político. O que se verificou foi falta do dever de cuidado, fazendo surgir a responsabilidade civil do Estado pela culpa in vigilando”, afirmou Humberto Vasconcelos Júnior.

Sobre a alegação de que os agentes estatais, que invadiram o presídio para conter a referida rebelião, agiram no estrito cumprimento do dever legal, o relator registrou que não é motivo que se afaste o encargo civil. “Esse tipo de excludente de ilicitude pode beneficiar apenas e tão somente o agente que efetuou o disparo fatal, afastando a responsabilidade no campo penal, mas não nas demais esferas”, registrou.

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