sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

USO PROGRESSIVO DA FORÇA E DE ARMA DE FOGO

Recentemente, tivemos uma súmula nº 011, do STF, que deu um norte quanto a NORMATIZAÇÃO DO USO DE ALGEMAS, o que gerou uma PORTARIA CONJUNTA NO DF que nos orienta quanto ao uso de algemas. Um grande avanço, pois nossa secretaria de segurança, até então, era meramente “decorativa”.

Agora, com a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31/12/2010, vemos que em breve teremos uma vasta normatização (e isso não engessa nosso serviço, pelo contrário nos ampara junto a um juízo) sobre a PADRONIZAÇÃO DE ABORDAGEM em nosso país. Essa portaria, em tese, aplica-se apenas aos órgãos federais, mas como há o condicionamento de repasse de recursos a sua adoção nos Estados e no Distrito Federal vejo que em breve ela se tornará uma regra no Brasil.




existem também as DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

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