Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4629/12,
do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que prevê pena de até 30 anos de reclusão
para quem matar agentes públicos da área de segurança, como policiais, agentes
penitenciários, oficiais de justiça, bombeiros militares, guardas civis,
promotores e juízes.
Atualmente, o crime de homicídio é punido
pelo Código Penal com pena de reclusão de 6 a 20 anos. “Os meios de comunicação
têm mostrado a escalada da violência contra os funcionários públicos da
segurança. A Nação tornou-se refém dos criminosos, de delinquentes, e o cidadão
esconde-se, atemorizado, ameaçado, diminuído”, diz o deputado.
Conforme o projeto, cometer atentado contra qualquer autoridade da segurança pública, bem como contra repartição da área de segurança pública, é um crime punível com reclusão de 4 a 8 anos. Se o atentado resultar em morte de agente público, a pena passa a ser de reclusão de 15 a 30 anos. Na mesma pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente de segurança pública. Tramitação
Conforme o projeto, cometer atentado contra qualquer autoridade da segurança pública, bem como contra repartição da área de segurança pública, é um crime punível com reclusão de 4 a 8 anos. Se o atentado resultar em morte de agente público, a pena passa a ser de reclusão de 15 a 30 anos. Na mesma pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente de segurança pública. Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL
3131/08, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
FONTES: JORNAL HOJE EM DIA
e ASPMG10
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