LEI
COMPLEMENTAR Nº 066/2005
que
altera a nº 049/2003
art. 44. A segurança pública é
exercida para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais, através
dos seguintes órgãos, subordinados à Secretaria de Defesa Social:
.
.
I - Policia Civil;
II - Policia Militar
III – Corpo de
Bombeiros Militar; e
IV –
Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES
art. 46. Para
os fins de que trata o artigo anterior, ficam:
I - criada a
Academia Integrada de Defesa Social do Estado – ACIDES - PE, composta pelos
Campus de Ensino Recife; Campus de Ensino Metropolitano I e II; Campus de
Ensino Mata; Campus de Ensino Agreste e Campus de Ensino Sertão, vinculada à
Secretaria de Defesa Social, com o objetivo de preparar o ingresso, formação e
aperfeiçoamento das autoridades policiais civis, servidores policiais civis,
militares e bombeiros militares do Estado, policial técnico-científico,
peritos, médicos legistas, datiloscopistas e agentes penitenciários;
art. 7º:O Poder
Executivo atuará, de forma sistêmica e integrada, através de programas, especialmente nas seguintes áreas:
I -
Exclusivas: a) Segurança Pública;
art. 11. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa
do Poder Executivo têm as seguintes finalidades e competências:
X - Secretaria de Defesa Social:
promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos
órgãos e mecanismos de segurança pública, integrar as ações do Governo com
vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades
de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e
de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de
polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de
polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;
manter-se articulada com órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva
de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca
e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de
acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de
segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à
criminalidade e de prevenção e controle de sinistro; controlar e manter em
funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e
administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do
apenado;
LEI FEDERAL
Nº 11.473/2007
art. 3o Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei:
I
- o policiamento ostensivo;
II
- o cumprimento de mandados de prisão;
III
- o cumprimento de alvarás de soltura;
IV
- a guarda, a vigilância e a custódia de presos;
V
- os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade;
VI
- o registro de ocorrências policiais.
LEI DAS
GREVES- nº 7.786/89
art.11.........................................................
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da
comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a
sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Por Ênio Carvalho.
Favor, preservar a autoria da pesquisa.
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