1) É uma das profissões mais
antigas da humanidade e que continua a existir;
2) É a 2ª profissão mais perigosa e
estressante dentre as elencadas pela Organização Internacional do Trabalho –
OIT;
3) É uma das pouquíssimas profissões onde
incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo, e que não é devidamente remunerada por isso, mas ao menos trabalha um dia e folga outros quatro, em alguns estados, sendo uma forma de recuperar sua saúde física e mental;
4) Seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população;
5) É tido como atividade de
segurança pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº
11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
6) O Supremo Tribunal Federal
reconheceu o direito de o Agente Penitenciário se aposentar com 25 anos de
atividade, com fundamento no art. 40, § 4º da Constituição e no art. 57 da Lei
nº 8213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social;
7) O cargo está previsto como sendo integrante das Polícias Civis dos Estados do Acre, Alagoas, Distrito Federal, Pernambuco, Roraima e Tocantins. Do mesmo jeito traz o Ministério da Justiça, em seu site, onde constam também os cargos de Delegado, Médico-legista, Perito, Agente de Polícia, Papiloscopista e Escrivão, no rol policial civil;
7) O cargo está previsto como sendo integrante das Polícias Civis dos Estados do Acre, Alagoas, Distrito Federal, Pernambuco, Roraima e Tocantins. Do mesmo jeito traz o Ministério da Justiça, em seu site, onde constam também os cargos de Delegado, Médico-legista, Perito, Agente de Polícia, Papiloscopista e Escrivão, no rol policial civil;
8) Existem cerca de 65 mil Agentes
Penitenciários no Brasil, para vigiar mais de 500 mil detentos (4ª maior população carcerária do mundo), enquanto que
nos EUA, são cerca de 400 mil para mais de 02 milhões de detentos. Na verdade, a resolução nº 009/2009 do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária recomenda que haja um Agente para cinco presos, mas na prática...;
9) No estado do Rio de Janeiro, existe a Polícia Penitenciária expresso em sua Constituição Estadual, no art. 183, mas que acabou sendo declarada inconstitucional, em 1992;
10) O Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckimin, se comprometeu a estudar a possibilidade de criar a Polícia Penal de São Paulo, em 2013, aproveitando os mais de 23 mil AGPEN´s, após receber a visita dos Policiais Penitenciários da Itália, sendo tudo isso à parte da PEC 308/2004;
por ÊNIO CARVALHO - respeite a autoria desta postagem
Vejam o artigo feito por mim sobre o Agente Penitenciário, no site do Wikipédia
Nenhum comentário:
Postar um comentário