A primeira
notícia que saiu foi que um "FALSO POLICIAL" havia agido com abuso de
autoridade e tinha maltratado os clientes da boates.
Na verdade, o
título da matéria que deveria ser publicada, quando se trata de um veículo de
responsabilidade que pesquisa e busca a verdade pelas duas partes, seria:
"UM AGENTE PENITENCIÁRIO REVISTA BOATE APÓS TER IDENTIFICADO O USO DE
MACONHA POR CLIENTES DE UMA BOATE EM BOA VIAGEM ".
Assista ao
vídeo abaixo que foi exibido no Programa "Cardinot Aqui na Club" no dia 22
de março de 2013 e comprove que tudo que houve foi a inversão de valor e uma
notícia publicada na mídia sem que antes houvesse uma apuração dos fatos.
Observação:
O Agente Penitenciário de Pernambuco
faz parte do órgão Polícia Civil.
LEI ESTADUAL Nº 13.531, DE 4 DE SETEMBRO DE
2008 - Concede Pensão Especial às
dependentes do Policial Civil que indica, e dá providências correlatas.
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial
mensal aos dependentes de ex-Agente de Segurança
Penitenciário da Polícia Civil de Pernambuco,
a contar da data do óbito, com os valores atualizados.(texto
resumido)
LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 -
Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e
dá outras providências.
"Art. 6º Além do vencimento e das
vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos
FuncionáriosPoliciais Civis do
Estado de Pernambuco, será
conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança
Penitenciária a
gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta
por cento) do respectivo vencimento."
Delegado, Médico-legista, Perito Criminal,
Papiloscopista, Agente de Polícia, Escrivão e Agente Penitenciário.
Fonte: http://portal.mj.gov.br/...
RESPEITE A AUTORIA DESTA POSTAGEM, SOB
PENA DA LEI Nº9610/98 E DO ART. 184 CP
por DIÓGENES BEM
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