terça-feira, 26 de março de 2013

Delegado que investiga confusão em Boa Viagem diz que não houve abuso de autoridade

A primeira notícia que saiu foi que um "FALSO POLICIAL" havia agido com abuso de autoridade e tinha maltratado os clientes da boates.

Na verdade, o título da matéria que deveria ser publicada, quando se trata de um veículo de responsabilidade que pesquisa e busca a verdade pelas duas partes, seria: "UM AGENTE PENITENCIÁRIO REVISTA BOATE APÓS TER IDENTIFICADO O USO DE MACONHA POR CLIENTES DE UMA BOATE EM BOA VIAGEM".

Assista ao vídeo abaixo que foi exibido no Programa "Cardinot Aqui na Club" no dia 22 de março de 2013 e comprove que tudo que houve foi a inversão de valor e uma notícia publicada na mídia sem que antes houvesse uma apuração dos fatos.


Observação:

O Agente Penitenciário de Pernambuco faz parte do órgão Polícia Civil.

LEI ESTADUAL Nº 13.531, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008 - Concede Pensão Especial às dependentes do Policial Civil que indica, e dá providências correlatas.
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal aos dependentes de ex-Agente de Segurança Penitenciário da Polícia Civil de Pernambuco, a contar da data do óbito, com os valores atualizados.(texto resumido)

LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 - Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.
"Art. 6º Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos FuncionáriosPoliciais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento."


Delegado, Médico-legista, Perito Criminal, Papiloscopista, Agente de Polícia, Escrivão e Agente Penitenciário.



RESPEITE A AUTORIA DESTA POSTAGEM, SOB PENA DA LEI Nº9610/98 E DO ART. 184 CP
por DIÓGENES BEM

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