Projeto de Lei Ordinária Nº
668/2008 (Enviada p/Redação Final)
Concede Pensão Especial às
dependentes do Policial Civil que indica, e dá providências correlatas.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Fica concedida Pensão
Especial mensal, no valor de R$ 1.178,88 (um mil, cento e setenta e oito reais
e oitenta e oito centavos), às dependentes de VALTER FRAGOSO CANTO, ex- Agente de
Segurança Penitenciária ASP1, da Polícia Civil de Pernambuco, a contar de 14 de
dezembro de 2004, data do óbito, com os valores
atualizados.
§1º São beneficiárias da pensão
concedida na forma do caput deste artigo JUSSICLEIDE FERNANDES DE LIMA CANTO, viúva do
Policial Civil falecido, e suas filhas
menores, por ela representadas, AMANDA LETÍCIA FERNANDES CANTO e BRUNA MARIA FERNANDES CANTO.
§2º Os valores devidos às
beneficiárias, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma
prevista no artigo 178, § 2º, X, da 6.123, de 20 de julho de 1968, e
alterações, e no artigo 83 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
§3º A Pensão ora concedida terá
os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que
forem majorados os vencimentos do servidor policial civil em atividade.
Art. 2º As despesas decorrentes
do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do
orçamento em vigor a seguir classificado:
29000 - Encargos Gerais do Estado
29010 - Recursos sob Supervisão
da Secretaria de Administração
29010.2884629019.230 - Encargos
com Inativos e Pensionistas
3.1.90.03 - Pensões
3.1.90.92 - Despesas de
Exercícios Anteriores
Art. 3º Nos futuros orçamentos do
Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM Nº 132/2008.
Recife, 19 de agosto de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência,
para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que concede Pensão Especial às
dependentes do Policial Civil que indica, e dá providências correlatas.
A proposição em apreço tem por objetivo conceder Pensão Especial às
dependentes do ex-Policial Civil VALTER FRAGOSO CANTO, falecido em serviço
vítima de homicídio, conforme informações contidas no Processo nº
8.2005.07.03415-1, da Polícia Civil de Pernambuco.
Cumpre registrar que, no bojo do Processo Administrativo em referência,
restaram comprovados os pressupostos para concessão do benefício de que trata este
Projeto, conforme estabelecem o artigo 178, § 2º, X, da 6.123, de 20 de julho
de 1968, e alterações, e o artigo 83 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de
1972, e alterações.
Na expectativa, colho o ensejo
para renovar a Vossa Excelência, e a seus dignos Pares, protestos de
consideração e elevado apreço.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA.
PALÁCIO DO CAMPO DAS
PRINCESAS, em 19 de agosto de 2008.
Eduardo Henrique Accioly
Campos Governador do Estado
fonte: clique ALEPE
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