segunda-feira, 1 de abril de 2013

projeto de EDUARDO CAMPOS que originou lei de pensão em favor do ASP/PCPE



Projeto de Lei Ordinária Nº 668/2008 (Enviada p/Redação Final)

Concede Pensão Especial às dependentes do Policial Civil que indica, e dá providências correlatas.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.178,88 (um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), às dependentes de  VALTER FRAGOSO CANTO, ex- Agente de Segurança Penitenciária ASP1, da Polícia  Civil de Pernambuco, a contar de 14 de dezembro de 2004, data do óbito, com os  valores atualizados.

§1º São beneficiárias da pensão concedida na forma do caput deste artigo  JUSSICLEIDE FERNANDES DE LIMA CANTO, viúva do Policial Civil falecido, e suas  filhas menores, por ela representadas, AMANDA LETÍCIA FERNANDES CANTO e BRUNA  MARIA FERNANDES CANTO.

§2º Os valores devidos às beneficiárias, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista no artigo 178, § 2º, X, da 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, e no artigo 83 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.

§3º A Pensão ora concedida terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do servidor policial civil em atividade.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:

29000 - Encargos Gerais do Estado
29010 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
29010.2884629019.230 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.03 - Pensões
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA
MENSAGEM Nº 132/2008.

Recife, 19 de agosto de 2008.
Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que concede Pensão Especial às dependentes do Policial Civil que indica, e dá providências correlatas.

A proposição em apreço tem por objetivo conceder Pensão Especial às dependentes do ex-Policial Civil VALTER FRAGOSO CANTO, falecido em serviço vítima de homicídio, conforme informações contidas no Processo nº 8.2005.07.03415-1, da Polícia Civil de Pernambuco.

Cumpre registrar que, no bojo do Processo Administrativo em referência, restaram comprovados os pressupostos para concessão do benefício de que trata este Projeto, conforme estabelecem o artigo 178, § 2º, X, da 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, e o artigo 83 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, e alterações.

Na expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e a seus dignos Pares, protestos de consideração e elevado apreço.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de agosto de 2008.
Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado

fonte: clique ALEPE

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