Ultimamente,
ficamos sabendo que os ASP´s (Agentes de Segurança Penitenciária) estão passando por algumas situações
constrangedoras e nenhuma providência tomam a respeito. Pois bem.
No hospital ao qual haja alguma custódia, houve
relatos de que estão impedindo os Agentes de estacionarem seus próprios
veículos para renderem o colega. Pessoal, não permitam isso, pois vocês devem,
de forma urbana, informar que estão a serviço e que a instituição de saúde é
governamental, sendo como se você estivesse na unidade prisional, onde o
servidor tem estacionamento livre. Trata-se apenas da extensão do serviço.
Sendo assim, você não está a passeio e
sim, em operação. Informe ao
funcionário que lhe impedir o acesso, que ele poderá incorrer nos crimes de
resistência (art.329 CP), desobediência (art. 330 CP), desacato (art. 331 CP),
facilitação de fuga de preso (art. 351 CP) e interrupção de serviço público
essencial (art. 11, p.ú, Lei nº 7.783/89). E aquele que impedir o ASP de diligenciar nas áreas adjacentes ao
que o preso escoltado/custodiado esteja, poderá ser punido pelos mesmos crimes.
Já com relação ao fornecimento das refeições, os hospitais públicos devem fornecer as três para o
ASP, ou PM, que estiver custodiando, conforme portaria nº 003 da Secretaria de
Saúde, publicada no dia 03/01/2012, no Diário Oficial
de Pernambuco.
A
"CARTEIRADA"
Com relação ao acesso às Casas de Diversão, como
consta no verso da nossa funcional SDS, devo alertar a cerca da "carteirada". Subtende-se que ela é
justificável quando em
serviço. No entanto, pela característica do sigilo das
diligências policiais, o particular (responsável pelo evento) não tem o direito
de indagar o que está ocorrendo ou o que vai acontecer, por isso deve nos dar o
livre acesso, e, no máximo, anotar os dados da carteira.
No entanto, a partir
do momento em que um agente público, exibe sua carteira para ingressar em
determinado estabelecimento, passa da condição de particular à pública, devendo
agir como se estivesse em efetiva atividade pública, ou seja, o seu
comportamento agora é objeto de fiscalização por parte do particular, bem como
da própria Administração Pública. Assim, dar uma "carteirada" e em
seguida passar a consumir bebida alcoólica não condiz com o exercício da
função.
Ademais, ocorrendo
qualquer problema no interior do estabelecimento particular que ensejasse a
intervenção do Estado, aquele que fez uso da “carteirada” tem a obrigação de
agir, sob pena de incorrer em infração disciplinar, ou até mesmo crime de
prevaricação (art.319), concussão (art.316) e enriquecimento ilícito (art. 9º
da Lei de Improbidade nº 8.429/92).
Em
qualquer caso, você deve ligar 190 e se identificar como ASP e solicitar
que a ligação seja transferida para a cabine da SERES e então será atendido por um Agente
Penitenciário que está de prontidão 24h.
Feito
isso, solicite que uma viatura da PM ou da GOS vá até o local em que você
esteja, para averiguar a denúncia e registrar o fato.
Por Ênio
Carvalho.
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