sábado, 6 de abril de 2013

Saiba como proceder ao ser importunado...


Ultimamente, ficamos sabendo que os ASP´s (Agentes de Segurança Penitenciária) estão passando por algumas situações constrangedoras e nenhuma providência tomam a respeito. Pois bem.

No hospital ao qual haja alguma custódia, houve relatos de que estão impedindo os Agentes de estacionarem seus próprios veículos para renderem o colega. Pessoal, não permitam isso, pois vocês devem, de forma urbana, informar que estão a serviço e que a instituição de saúde é governamental, sendo como se você estivesse na unidade prisional, onde o servidor tem estacionamento livre. Trata-se apenas da extensão do serviço.

Sendo assim, você não está a passeio e sim, em operação. Informe ao funcionário que lhe impedir o acesso, que ele poderá incorrer nos crimes de resistência (art.329 CP), desobediência (art. 330 CP), desacato (art. 331 CP), facilitação de fuga de preso (art. 351 CP) e interrupção de serviço público essencial (art. 11, p.ú, Lei nº 7.783/89). E aquele que impedir o ASP de diligenciar nas áreas adjacentes ao que o preso escoltado/custodiado esteja, poderá ser punido pelos mesmos crimes.  

Já com relação ao fornecimento das refeições, os hospitais públicos devem fornecer as três para o ASP, ou PM, que estiver custodiando, conforme portaria nº 003 da Secretaria de Saúde, publicada no dia 03/01/2012, no Diário Oficial de Pernambuco. 

A "CARTEIRADA"

Com relação ao acesso às Casas de Diversão, como consta no verso da nossa funcional SDS, devo alertar a cerca da "carteirada". Subtende-se que ela é justificável quando em serviço. No entanto, pela característica do sigilo das diligências policiais, o particular (responsável pelo evento) não tem o direito de indagar o que está ocorrendo ou o que vai acontecer, por isso deve nos dar o livre acesso, e, no máximo, anotar os dados da carteira.

No entanto, a partir do momento em que um agente público, exibe sua carteira para ingressar em determinado estabelecimento, passa da condição de particular à pública, devendo agir como se estivesse em efetiva atividade pública, ou seja, o seu comportamento agora é objeto de fiscalização por parte do particular, bem como da própria Administração Pública. Assim, dar uma "carteirada" e em seguida passar a consumir bebida alcoólica não condiz com o exercício da função. 

Ademais, ocorrendo qualquer problema no interior do estabelecimento particular que ensejasse a intervenção do Estado, aquele que fez uso da “carteirada” tem a obrigação de agir, sob pena de incorrer em infração disciplinar, ou até mesmo crime de prevaricação (art.319), concussão (art.316) e enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei de Improbidade nº 8.429/92).


Em qualquer caso, você deve ligar 190 e se identificar como ASP e solicitar que a ligação seja transferida para a cabine da SERES e então será atendido por um Agente Penitenciário que está de prontidão 24h.

Feito isso, solicite que uma viatura da PM ou da GOS vá até o local em que você esteja, para averiguar a denúncia e registrar o fato.
 Por Ênio Carvalho.

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