quarta-feira, 10 de abril de 2013

ASP/PCPE é absolvido pela suposta infração de posse ilegal de arma de fogo, pois inexistiu infração.


DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00015/2009.4.1. ORIGEM: 1ª CPDSP Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Segurança Penitenciária – URAQUITAN MUNIZ LIRA, mat. 179.923- 1. FATOS APURADOS: prisão em flagrante delito por posse ilegal de arma de fogo. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento. Inexistência de infração. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos, às fl s. 117/124, nos Pareceres Técnicos, às fl s. 131/133 e 272/275, na Cotas do Corregedor Auxiliar, às fl s. 134 e 278/279, e no Despacho Homologatório nº 066/2013-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 03ABR2013, lançado às fl s. 280, do PAD nº 10.101.1005.00015/2009.4.1 / 1ª - CPD/SP, determino a remessa dos autos originais do aludido processo à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para os fi ns legais decorrentes do aludido despacho homologatório. Recife, 08ABR2013. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social.

fonte: D.O.PE desta quarta-feira - SDS 

pesquisador ÊNIO CARVALHO

Nenhum comentário:

Postar um comentário