Em Pernambuco, os
Agente Penitenciários da Polícia Civil são vinculados à SEDSDH (Art.
7º da LC 150/11) com exercício na SERES
que é subordinada à SDS (Art.
44 da LC 49/03).
A SERES com base no Art.
34 do Decreto Federal nº 5.123/2004 normatizou o uso da arma de fogo
com a Portaria nº 41/09 publicada no Boletim
Interno nº 62/09 que diz:
Art 7º. O Superintendente
de Segurança Penitenciária é a autoridade competente exclusiva para
autorizar, conforme modelo constante no Anexo “B”, a carga
pessoal de arma de fogo pertencente ao patrimônio da SERES, mediante
solicitação fundamentada pelo Agente de Segurança Penitenciária, ouvido
o Gerente/Chefe Executivo da Unidade Prisional.
§ 1º - A autorização mencionada neste artigo pode ser revogada a qualquer
tempo, a juízo da autoridade que a concedeu.
§ 2º - O Agente de Segurança Penitenciária ou Agente Feminino de Segurança
Penitenciária detentor de arma e sua munição pertencente ou emprestada a SERES,
deverá zelar por sua manutenção e conservação, responsabilizando-se por sua
guarda.
Art. 11. Nos pedidos de armas
de fogo e suas munições os Diretores, Gerentes ou Chefes da SERES, deverão
elaborar expediente ao Superintendente de Segurança Penitenciária
relatando o motivo de sua necessidade.
Art. 14. Para utilização das
armas pertencentes ao patrimônio da SERES, serão disponibilizados o
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA para uso em serviço e trânsito em outras Unidades
da Federação, para os servidores, conforme anexo “C”.
Parágrafo Único – O servidor
policial, Agente de Segurança Penitenciária - ASP, que
desejar laborar com armamento particular, deverá efetuar comunicação
nesse sentido a seu superior hierárquico, o qual, por sua vez, comunicará
imediatamente á Corregedoria Geral da SDS, de acordo com a Lei
Complementar nº 106 e Portaria COR. GER/SDS Nº262/2008.
Art. 34. Os órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I,
II, III, V, VI e VII do art. 6º da Lei
nº 10.826, de 2003, estabelecerão, em normas próprias, os
procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do
serviço.
§ 2º As instituições, órgãos e corporações nos procedimentos
descritos no caput, disciplinarão as normas gerais de uso de arma de fogo
de sua propriedade, fora do serviço,
quando se tratar de locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de
evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas,
estádios desportivos, clubes, públicos e privados.
ANEXO “B”
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Portaria nº 441/2009/SERES,
de 30 de dezembro de 2009
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