quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

SINDASP-MG obtêm mais uma vitória na luta a favor do livre porte de armas para os Agentes Penitenciários de Minas Gerais



Data de Publicação: 19/2/2013
Jornal: D.J.MG
Tribunal: FORO DA CAPITAL
Vara: 12A VARA CRIMINAL
Cidade: BELO HORIZONTE
Título: AÇÃO PENAL
Publicação: Expediente de 15/02/2013

09619 - 2369218.79.2012.8.13.0024 Réu: Alexandre Bonifacio da Silva =>>... ante o exposto, absolvo sumariamente o réu Alexandre Bonifacio da Silva, nos termos do art.397, III do CPP..Defiro a restituição da arma e carregador apreendidos, mediante a apresentação de certificado de registro valido, a ser apresentado em 30(trinta dias, contados do transito em julgado. Defiro a restituição do valor apreendido a titulo de fiança ao réu. Intime-se o réu para que, em dez dias, forneça a este Juízo, os dados bancários para transferência do valor restituído. Adv. -
 GABRIEL CANDIDO RODRIGUES SOARES


fonte: SINDASP MG 

observação: infelizmente ainda não foi disponibilizada a fundamentação jurídica do processo para nos embasar mais ainda em caso de "eventual" autuação

por ÊNIO CARVALHO

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