COMENTÁRIO: nos EUA, um cidadão para
adquirir uma arma de fogo somente necessita ser maior de 18 anos e mostrar a
identidade. Para praticar tiro ao alvo, basta ter acima de cinco anos, desde
que acompanhado pelos pais. Lá existem seis vezes mais armas de fogo do que no
Brasil e o número de homicídios é vinte vezes menor do que no nosso país.
Nós temos uma das leis mais rígidas do mundo nesse sentido, onde o nosso
porte pode ser cassado até se formos flagrados alcoolizados portando arma de
fogo. Até os profissionais da segurança pública têm que demonstrar a efetiva
necessidade para ter uma arma de fogo, comprovar idoneidade e capacitação técnica
e psicológica para o seu manuseio.
Sendo assim, a reportagem me fez notar uma coisa curiosa: o fato de um
sujeito que aguardou um bom tempo para ter uma arma de fogo legalizada e passou
por inúmeros procedimentos para adquiri-la, simplesmente não vai utilizá-la à
toa (roubando, matando, etc.) porque sabe que vai perder tal concessão. Até
porque, nos estados em que existem menos armas legalizadas, ocorrem o maior
número de homicídios. E outra... alguém se atreveria a roubar outro sabendo que este pode estar armado (legalmente, claro) ? Isso foi motivo de um pesquisa feita por uma instituição do México, de que o Brasil ainda tem os maiores índices de homicídios mesmo com um Estatuto do Desarmamento muito rígido, além do que se o Estatuto permitisse que os cidadãos podessem ter arma de fogo, não ocorriam tantas mortes, pelo fato de o bandido saber que vai sofrer da ação de "legítima defesa" da pessoa de bem. Vale lembrar que no referendo de 2005, a população brasileira decidiu por manter a comercialização de arma de fogo no país.
No mais, quando
fiz o curso sobre “armas” no SENASP, defendi um meio termo:
a) somente teriam o direito
de ter e portar uma arma de fogo, inclusive ostensivamente, os que lidassem com
a aplicação e fiscalização da lei, como policiais, agentes penitenciários,
auditores, fiscais de trânsito, guardas portuários, ferroviários e municipais,
etc., membros do poder judiciário (juízes, desembargadores e oficiais de
justiça) e do Ministério Público estadual e federal;
b) o número máximo de duas
armas por interessado, podendo ser duas curtas ou uma curta e a outra longa; e
não seis no total, como é permitido hoje por pessoa;
c) o de que a pena para o que
for flagrado portando arma de fogo sem a devida legitimidade ou não registrada,
fosse de 10 a
14 anos, o que faria com que o “infrator” começasse o cumprimento da pena em
regime fechado; e ela poderia ser majorada em mais 1/2 se comprovado o intuito
de tráfico, milícia ou roubo, e em 3/4 se reincidente no mesmo crime;
d) as empresas de vigilância
privada somente durante o serviço; sendo que aos empresários donos das empresas
com lucro líquido superior a R$ 120 mil por ano, seria concedido o porte
ostensivo após passar por rígidos requisitos a cada dois anos, para ter a
renovação do porte;
e) os colecionadores não mais
teriam direito a ter arma, mesmo que inutilizada internamente e os competidores
de tiro esportivo teriam que manter em uma Delegacia em especial as armas de treino,
sendo que elas somente seriam levadas e trazidas do local da prática por
policial designado pela autoridade competente;
Desta forma,
existe um projeto de lei (nº 3.722/2012) na Câmara dos Deputados, de autoria do
Deputado Rogério Peninha (PMDB/SC) que visa revogar o atual Estatuto do
Desarmamento e permitir, por exemplo, que o cidadão maior de 21 anos que
comprove não ter antecedentes criminais e estar apto, tecnicamente e
psicologicamente, para portar uma arma de fogo, possa adquirir um armamento.
colaborador: blog A POEIRA de Ávila Barreto
colaborador: blog A POEIRA de Ávila Barreto
por
ÊNIO CARVALHO
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