quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

farça do ESTATUTO DO DESARMAMENTO



COMENTÁRIO: nos EUA, um cidadão para adquirir uma arma de fogo somente necessita ser maior de 18 anos e mostrar a identidade. Para praticar tiro ao alvo, basta ter acima de cinco anos, desde que acompanhado pelos pais. Lá existem seis vezes mais armas de fogo do que no Brasil e o número de homicídios é vinte vezes menor do que no nosso país.

Nós temos uma das leis mais rígidas do mundo nesse sentido, onde o nosso porte pode ser cassado até se formos flagrados alcoolizados portando arma de fogo. Até os profissionais da segurança pública têm que demonstrar a efetiva necessidade para ter uma arma de fogo, comprovar idoneidade e capacitação técnica e psicológica para o seu manuseio.

Sendo assim, a reportagem me fez notar uma coisa curiosa: o fato de um sujeito que aguardou um bom tempo para ter uma arma de fogo legalizada e passou por inúmeros procedimentos para adquiri-la, simplesmente não vai utilizá-la à toa (roubando, matando, etc.) porque sabe que vai perder tal concessão. Até porque, nos estados em que existem menos armas legalizadas, ocorrem o maior número de homicídios. E outra... alguém se atreveria a roubar outro sabendo que este pode estar armado (legalmente, claro) ? Isso foi motivo de um pesquisa feita por uma instituição do México, de que o Brasil ainda tem os maiores índices de homicídios mesmo com um Estatuto do Desarmamento muito rígido, além do que se o Estatuto permitisse que os cidadãos podessem ter arma de fogo, não ocorriam tantas mortes, pelo fato de o bandido saber que vai sofrer da ação de "legítima defesa" da pessoa de bem. Vale lembrar que no referendo de 2005, a população brasileira decidiu por manter a comercialização de arma de fogo no país.

No mais, quando fiz o curso sobre “armas” no SENASP, defendi um meio termo: 

a) somente teriam o direito de ter e portar uma arma de fogo, inclusive ostensivamente, os que lidassem com a aplicação e fiscalização da lei, como policiais, agentes penitenciários, auditores, fiscais de trânsito, guardas portuários, ferroviários e municipais, etc., membros do poder judiciário (juízes, desembargadores e oficiais de justiça) e do Ministério Público estadual e federal; 

b) o número máximo de duas armas por interessado, podendo ser duas curtas ou uma curta e a outra longa; e não seis no total, como é permitido hoje por pessoa;

c) o de que a pena para o que for flagrado portando arma de fogo sem a devida legitimidade ou não registrada, fosse de 10 a 14 anos, o que faria com que o “infrator” começasse o cumprimento da pena em regime fechado; e ela poderia ser majorada em mais 1/2 se comprovado o intuito de tráfico, milícia ou roubo, e em 3/4 se reincidente no mesmo crime;

d) as empresas de vigilância privada somente durante o serviço; sendo que aos empresários donos das empresas com lucro líquido superior a R$ 120 mil por ano, seria concedido o porte ostensivo após passar por rígidos requisitos a cada dois anos, para ter a renovação do porte;

e) os colecionadores não mais teriam direito a ter arma, mesmo que inutilizada internamente e os competidores de tiro esportivo teriam que manter em uma Delegacia em especial as armas de treino, sendo que elas somente seriam levadas e trazidas do local da prática por policial designado pela autoridade competente;

Desta forma, existe um projeto de lei (nº 3.722/2012) na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Rogério Peninha (PMDB/SC) que visa revogar o atual Estatuto do Desarmamento e permitir, por exemplo, que o cidadão maior de 21 anos que comprove não ter antecedentes criminais e estar apto, tecnicamente e psicologicamente, para portar uma arma de fogo, possa adquirir um armamento. 

colaborador:  blog A POEIRA de Ávila Barreto

por ÊNIO CARVALHO

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