Os Agentes Penitenciários de Pernambuco fazem parte do quadro da Polícia Civil conforme a Lei de criação, em pleno vigor, nº 10.865/93 de PE e ainda como está descrito no Ministério da Justiça (clique aqui e veja no site do MJ)
Clique nos Links abaixo e veja a Lei na íngra:
ATENÇÃO
NENHUM AGENTE PENITENCIÁRIO PODE USAR NADA COM O NOME DA POLÍCIA CIVIL ATÉ QUE SAIA O RESULTADO DA AÇÃO DO TERMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL, POIS PODE ATRAPALHAR O RESULTADO DESTA AÇÃO!!!
Autor Designer: Diógenes Bem
Essa postagem foi uma sugestão de sucesso e repercussão, sendo publicada nos blogs AGEPEN AC e ASPMG10.
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