DELIBERAÇÃO/PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00015/2009.4.1. ORIGEM: 1ª CPDSP Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente
de Segurança Penitenciária – URAQUITAN MUNIZ LIRA, mat. 179.923- 1. FATOS
APURADOS: prisão em flagrante delito por posse ilegal de arma de fogo. ENTENDIMENTO
CORRECIONAL: homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento.
Inexistência de infração. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos
fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos, às fl s. 117/124, nos
Pareceres Técnicos, às fl s. 131/133 e 272/275, na Cotas do Corregedor
Auxiliar, às fl s. 134 e 278/279, e no Despacho Homologatório nº
066/2013-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 03ABR2013, lançado às fl
s. 280, do PAD nº 10.101.1005.00015/2009.4.1 / 1ª - CPD/SP, determino a remessa
dos autos originais do aludido processo à Secretaria de Desenvolvimento Social
e Direitos Humanos, para os fi ns legais decorrentes do aludido despacho
homologatório. Recife, 08ABR2013. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de
Defesa Social.
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