O Deputado Estadual de São Paulo, Major Olímpio, diz que por falta de comunicação e esclarecimento entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Assuntos Penitenciários (SAP) resultou na prisão de um Agente Penitenciário por porte ilegal de arma.
A prisão foi efetuada pela Polícia Civil que foi influenciada pelo VETO da PLC 87/2011 que expande o porte de arma dos Agentes Penitenciários a nível Nacional.
O Dep. Major Olímpio disse também que este é um equívoco muito grande e uma total inversão de valores. Pois, já que os Agentes Penitenciários possuem porte de armas previsto no Artigo 6º do estatuto do desarmamento (Lei 10826) onde diz que:
"É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:"
Neste mesmo artigo ele diz quem são as pessoas que podem portar arma de fogo e consta o seguinte texto no inciso VII:
"os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;"
Portanto, fica POLÍCIA PRENDENDO POLÍCIA e a bandidagem batendo palmas para os absurdos cometidos pelo Governo.
Assista ao vídeo abaixo e veja todo depoimento do Deputado na íntegra:
Lembrando que aqui em Pernambuco os Agentes Penitenciários fazem parte do quadro da Polícia Civil por força de Lei:
LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 - Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.
"Art. 6º Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento."
Postado por Diógenes Bem, Secretário Geral do SINDASP-PE
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