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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Decreto nº 39.349 de 26.042013 - Locação de Veículos destinados à realização das operações de segurança pública, polícia penitenciária...

Este novo Decreto estadual publicado no Diário Oficial do dia 26/04/13 trás para nós a nomenclatura POLÍCIA PENITENCIÁRIA.

Seria um excelente nome para constar na Lei Orgânica da Polícia Civil que deve ficar pronta até 30 de junho deste ano.

Nesta Lei poderia redenominar, mais uma vez, nosso cargo para Agente de Polícia Penitenciária da Polícia Civil de Pernambuco – APP PC-PE mantendo os mesmos Direitos que já temos hoje, como ASP, e com os Direitos comuns a todos os membros da Polícia Civil.

DECRETO Nº 39.349, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre uso, identificação, aquisição, locação e cadastro dos veículos oficiais do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e normatizar os processos relativos à gestão da frota oficial do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 39.081, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas para contingenciamento das despesas correntes no âmbito do Poder Executivo Estadual,

DECRETA:

§ 4º Os veículos de serviço – VS são os destinados ao serviço público em geral, conforme especificações abaixo, e enquadrados nos seguintes grupos:

I – VS 1: destinados ao transporte de pessoas quando do deslocamento decorrente do exercício de atividade externa;

II – VS 2: destinados à realização das operações de segurança pública, polícia penitenciária, defesa civil, saúde pública e fiscalização; e

III – VS 3: destinados ao transporte de cargas e materiais da administração.

Art. 3° Os veículos de representação - VR são identificados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria da Casa Militar e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

(...)
 Fonte: www.cepe.com.br/diario/ do dia 29/04/2013.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

O Dep. Major Olímpio diz que a falta de diálogo entre Secretarias resulta na prisão INDEVIDA de Agente Penitenciário

O Deputado Estadual de São Paulo, Major Olímpio, diz que por falta de comunicação e esclarecimento entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Assuntos Penitenciários (SAP) resultou na prisão de um Agente Penitenciário por porte ilegal de arma.

A prisão foi efetuada pela Polícia Civil que foi influenciada pelo VETO da PLC 87/2011 que expande o porte de arma dos Agentes Penitenciários a nível Nacional.

O Dep. Major Olímpio disse também que este é um equívoco muito grande e uma total inversão de valores. Pois, já que os Agentes Penitenciários possuem porte de armas previsto no Artigo 6º do estatuto do desarmamento (Lei 10826) onde diz que:

"É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:"

Neste mesmo artigo ele diz quem são as pessoas que podem portar arma de fogo e consta o seguinte texto no inciso VII:

"os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;"

Portanto, fica POLÍCIA PRENDENDO POLÍCIA e a bandidagem batendo palmas para os absurdos cometidos pelo Governo.

Assista ao vídeo abaixo e veja todo depoimento do Deputado na íntegra:

Lembrando que aqui em Pernambuco os Agentes Penitenciários fazem parte do quadro da Polícia Civil por força de Lei:

LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 - Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.
"Art. 6º Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento."

Postado por Diógenes Bem, Secretário Geral do SINDASP-PE

segunda-feira, 18 de março de 2013

POLÍCIA PENAL - pec 308/2004

A PEC 308/2004 está sendo requerida, inúmeras vezes, pelos parlamentares da Câmara dos Deputados. A última apresentação de requerimento para a inclusão do projeto na ordem do dia, sob o nº 7274/2013, foi no dia 27/03/2013, pelo Deputado Federal Betinho Rosado, do DEM/RN.

Acompanhe clicando em CÂMARA DOS DEPUTADOS


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 308/2004 visa criar as POLÍCIAS PENAIS FEDERAIS E ESTADUAIS, colocando-as no art. 144 da Carta Magna, e alterando seus art. 21 e 32. Os atuais Agentes Penitenciários Federais e Estaduais seriam aproveitados para compor essas polícias, que de novas não têm nada, pois é considerada uma das profissões mais antigas e que continua a existir.


Na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu art. 183, inciso II, está prevista a Polícia Penitenciária, que infelizmente foi declarada inconstitucional sua previsão por não constar na Carta Magna. Em Pernambuco, até o fim dos anos 80, o termo também era utilizado, mas foi extinto com a criação do cargo de Agente Penitenciário, pela Lei nº 10.865, em 1993. No entanto, o Decreto nº 34.521, do ano de 2010, traz em seu art. 2º, § 2º, que “os veículos oficiais são destinados à realização de operações da Polícia Penitenciária”.

À Polícia Penitenciária caberia a mescla do trabalho efetuado pela Polícia Militar (ostensivo preventivo) e Polícia Civil (investigativo repressivo), no que for relativo ao preso, desde a fiscalização daquele que cumprir pena no regime aberto e semi-aberto e prisão domiciliar, até a sua recaptura.

Interessante ressaltar que o Código Penal trata dos Crimes contra a Administração da Justiça, no que tange o Sistema Penitenciário está entre os art 351 ao 354. Com isso, inúmeros juízes e promotores são a favor da criação da Polícia Penitenciária, como é o caso do Juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de Pernambuco, Adeildo Nunes.

O professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini diz que a proposta cria uma confusão entre as atribuições dos poderes Judi­ciário e Executivo. “O Poder Judiciário tem função de julgar, decidir. A polícia é Poder Executivo e tem função de executar ordens, investigar e atuar na prevenção. A PEC confunde as atribuições”, diz. Para Bottini, uma divisão interna da própria Polícia Civil poderia dar origem à Polícia Penal. “E para isso não é preciso PEC. Seria uma divisão interna de competências”. O especialista defende, ainda, que para o exercício de guarda de presos é necessária um treinamento específico. “Os carcereiros trabalham na execução da pena e na ressocialização”.

Por enquanto, é bom vermos o que deu certo... a Polizia Penitenziaria Italiana!









 

 

por ÊNIO CARVALHO

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

USO PROGRESSIVO DA FORÇA E DE ARMA DE FOGO

Recentemente, tivemos uma súmula nº 011, do STF, que deu um norte quanto a NORMATIZAÇÃO DO USO DE ALGEMAS, o que gerou uma PORTARIA CONJUNTA NO DF que nos orienta quanto ao uso de algemas. Um grande avanço, pois nossa secretaria de segurança, até então, era meramente “decorativa”.

Agora, com a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31/12/2010, vemos que em breve teremos uma vasta normatização (e isso não engessa nosso serviço, pelo contrário nos ampara junto a um juízo) sobre a PADRONIZAÇÃO DE ABORDAGEM em nosso país. Essa portaria, em tese, aplica-se apenas aos órgãos federais, mas como há o condicionamento de repasse de recursos a sua adoção nos Estados e no Distrito Federal vejo que em breve ela se tornará uma regra no Brasil.




existem também as DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

clique aqui e saiba mais...

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

CNPCP: 01 AGPEN para 05 PRESOS

Dr. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
RESOLUÇÃO Nº 09 de 13/11/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - CNPCP, Dr. GEDER LUIZ ROCHA GOMES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão adotada, à unanimidade, na 350ª reunião ordinária, de 16 de fevereiro de 2009, na cidade de Brasília - DF, 

CONSIDERANDO a proposição do Departamento Penitenciário Nacional de que este CNPCP apresente critérios para estabelecer a proporção mínima entre o contingente de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica e o número de detentos;

CONSIDERANDO a inexistência de normas que disciplinem a matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de maior número de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica em estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado; 

 CONSIDERANDO a conveniência de critérios objetivos para análise dos projetos encaminhados pelos Estados da Federação ao Ministério da Justiça para construção de unidades penais com recursos da União;

CONSIDERANDO, como parâmetro, a Estatística Penal Anual do Conselho da Europa, data-base 2006, divulgada aos 23/01/2008, que a maioria dos países europeus obedecem a proporção média de menos de 5 (cinco) presos por agente penitenciário,

Artigo 1º - Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelosEstados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado,exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por Agente Penitenciário.

Artigo 2º - Estabelecer a proporção de profissionais da equipe técnica por 500 (quinhentos) detentos, obedecendo-se o seguinte:

Médico Clínico - 1
Enfermeiro - 1
Auxiliar de Enfermagem - 1
Odontólogo - 1
Auxiliar de Consultório Dentário - 1
Psicólogo - 1
Estagiário de Psicologia - 6
Assistente Social - 1
Estagiário de Assistente Social - 6
Defensor Público - 3
Estagiário de Direito - 6
Terapeuta Ocupacional - 1
Pedagogo - 1
Nutricionista – 1

Artigo 3º - Recomendar ao Departamento Penitenciário Nacional, atendendo ao disposto no art. 1º desta Resolução, que exija dos representantes dos Estados, quando da apresentação dos projetos, demonstração do horário de trabalho dos agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica, a fim de aferir a efetiva assistência aos detentos.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GEDER LUIZ ROCHA GOMES
PRESIDENTE DO CNPCP

Fonte:  DOU de 16 de novembro de 2009 – Seção 1 – pp. 54-55

sábado, 22 de dezembro de 2012

AGPEN Federal é encontrado morto e sem um dos olhos

No final da manhã do dia 19 de dezembro, populares encontraram o corpo de um homem crivado de balas, com as mãos amarradas e sem um dos olhos. Um pouco mais à frente, seu veículo foi encontrado incendiado.

O homem encontrado trata-se do Agente Penitenciário Federal Lucas Barbosa Costa, 23, natural de Teresina (Piauí), estava há três anos trabalhando no Presídio Federal de Mossoró. Ele estava vestido com a farda do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Peritos do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) constataram que o agente estava sem um dos olhos (que segundo a perícia pode ter ocorrido por ação das formigas), com as mãos amarradas e o corpo com mais de 10 perfurações de tiros de pistola, dando a entender, que antes de ser assassinado Lucas Barbosa foi torturado.


Peritos do Itep necropsiaram o corpo do agente ontem à tarde com acompanhamento de uma equipe de legistas da Polícia Federal, enviada pelo Depen para analisar as circunstâncias do crime.

Para o delegado Roberto Moura, que investigará o assassinato, ainda é muito cedo para falar sobre os motivos e quem foram os criminosos. Dois inquéritos policiais, um civil e outro federal serão abertos para investigar o homicídio.

O Presídio Federal de Mossoró abriga 75 presos de alta periculosidade, sendo a sua maioria traficantes cariocas e paulistas, ligados a facções criminosas, entre elas o Primeiro Comando da Capital (PCC).   

Fontes: omossoroense.uol.com.br/policia e diariodocariri.com/noticias
Fonte da imagem: paraibaemqap.com.br/noticia 

Por Diógenes Bem.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

AGPEN´S fazem curso de Direção Operacional com o CORE, oferecido pela ACIDES


Entre os dias 15 e 19 de outubro, os Agentes Penitenciários, Ênio Carvalho, lotado no PJALLB, e Antônio Neves, lotado no PVSA, participaram do curso de Direção Operacional com o CORE (Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais) da Polícia Civil de Pernambuco, promovido pela ACIDES. Os agentes, que exercem a função de motorista em suas unidades e possuem CNH “E” e “D” respectivamente, se inscreveram na turma nº04, composta por trinta pessoas, entre elas militares (integrantes do Choque e Ciosac), policiais civis, bombeiros e praças da força aeronáutica, com o intuito de se aperfeiçoarem na função e melhor prestarem o serviço penitenciário.

O curso, com carga horária de 40 horas, teve entre os instrutores, o Comissário do CORE, Paulo Araújo, que levou os alunos para a base da Aeronáutica e para a zona rural de Paudalho/PE, onde praticaram manobras com veículos pick-up 4x4. As atividades consistiram na realização da direção ofensiva, evasiva e defensiva, além de técnicas de frenagem, slalow e manobras à ré, nas diversas situações de perigo, em diferentes veículos, além da aprendizagem de mecânica preventiva avançada. 

Assim, mais uma vez, a SERES se fez presente perante a segurança pública do Estado, em conformidade com a Lei Complementar nº 066/2005, em seus art. 44 e 46.







Por Ênio Carvalho

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Agentes da PJPS em Caruaru, dão apoio no pátio do forró

Os Agentes Penitenciários de Caruaru desempenham suas funções de polícia e reforçam a segurança no Pátio do Forró. Parabém guerreiros!


Quanto tempo vai levar pro Governo enxergar que vale muito apena investir no Agente Penitenciário e aumentar o efetivo?

O Agente Penitenciário é a única polícia que mantém o contato diário com os bandidos 24 horas por dia. Além disso fazem escoltas (em Fórum, velórios, delegacias etc.), custódias e ainda reforça a segurança nas ruas em eventos públicos como o Carnaval e o São João.

o Agente é bem preparado e conhece bem o "perfil" dos bandidos por terem "convívio" diário com eles. É mão de obra profissional e bem qualificada que merece o respeito e o devido valor da sociedade e principalmente do Governo.