Por que desistir do projeto de lei nº 1.340/2013, do porte de
arma Estadual?
Conforme o entendimento dos colegas ASP's que integram o Movimento
Independente da Polícia Civil, devemos partir do pressuposto de que já somos da
Polícia Civil e que não precisamos provar que somos, pelo contrário, o Estado
que precisa provar que não somos.
E sendo nós membros da Polícia Civil - como é o
Delegado, Agente de Polícia, o Escrivão de Polícia, o Perito
Papiloscopista, o Perito Criminal, Auxiliar de Perito, o Médico Legista,
Auxiliar de Legista e o Operador de Telecomunicação, cada um na sua função, mas
sendo todos Policiais Civis -
não precisamos de uma Lei estadual para o porte de arma, pois todos os membros
da Polícia Civil já possuem o porte previsto no artigo 6º, inciso II da Lei 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em
todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria
e para:
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art.
144 da Constituição Federal;
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