O primeiro senador a se manifestar contra o PLS
199/2006 foi o senador Humberto Costa (PT-PE), autor de um projeto que estendia
o porte de arma para os agentes penitenciários. Segundo recordou, a matéria foi
aprovada pelo Congresso em 2012 com a ampliação da medida para outras
categorias e acabou sendo parcialmente vetada pela presidente Dilma Rousseff.
- Do ponto de vista procedimental, seria mais
lógico votar o veto, derrubá-lo e garantir o projeto que já foi amplamente
discutido. Caberia a discussão se outras categorias colocadas deveriam ser, de
fato, contempladas - argumentou Humberto Costa.
Em seguida, os senadores Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) se disseram
contrários por considerar uma "temeridade" a sucessiva expansão do
porte de arma restringido pelo Estatuto do Desarmamento. -A arma deve ser de
uso privativo das forças de segurança e das Forças Armadas - afirmou Randolfe.
Como os peritos criminais e papiloscopistas
costumam trabalhar em companhia de policiais armados, os senadores Ataídes
Oliveira (PSDB-TO) e Pedro Taques (PDT-MT) julgaram desnecessária a autorização
de porte para estas categorias. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)
também apresentou reservas ao PLS 199/2011.
fonte: agência do SENADO
colaborador: ASP Breno Daniel
COMENTÁRIO DE ÊNIO CARVALHO: muito discutível a razão que estende o
porte de arma para os peritos médicos-legistas, criminais e papiloscopistas, e
aos seus auxiliares. O motivo de que eles trabalham ao lado de policiais
armados, alegado pelos senadores que são contra a proposta, foi o mesmo usado
para não dar o direito de porte de arma para o Oficial de Justiça, que também têm
projeto nesse sentido, pelo fato de solicitarem apoio da polícia militar no cumprimento
de mandados, em locais considerados inseguros.
No entanto, vê-se que no rol do art.
6º do Estatuto do Desarmamento, não consta o porte para Peritos, nem para a Polícia
Científica (que não existe constitucionalmente). Mas, consta que os “policiais
civis” terão direito de portar arma. Aí surge a velha discussão: quem “diabos” é
policial civil neste país?
O Ministério da Justiça, em seu
site, diz que é o Delegado, Médico-legista, Perito Criminal, Papiloscopista,
Agente de Polícia, Escrivão e Agente Penitenciário. Porém isso não é “padronizado”
nos estados brasileiros.
Por exemplo: No Distrito Federal,
Roraima, Acre e Tocantins, policiais civis são aqueles que o MJ elenca. Mas já
em Pernambuco, além daqueles, também são o Auxiliar de Legista, o Auxiliar de
Perito e o Operador de Telecomunicação (Lei Complementar nº 137/2008).
No estado de São Paulo ocorre que
até Fotógrafo Policial, Atendente de Necrotério Policial, Desenhista técnico-pericial,
Oficial Administrativo e Motorista Policial fazem parte da Polícia Civil,
enquanto que no estado de Goiás, somente três cargos são policiais civis:
Delegado, Agente e Escrivão.
Sendo assim, é admissível o
argumento de que os Peritos estariam expostos e ameaçados em caso de erro
pericial que acarrete na acusação de inocente ou de criminoso integrante de
grupo de extermínio ou mesmo para preservar o local do crime, e que por isso
necessitariam de arma de fogo para a proteção pessoal. Até porque o Estatuto
permitiu isso aos Auditores Fiscais e o decreto nº 5.123 fez o mesmo pelos
fiscais do IBAMA.
Mas o motivo levantado pelos
senadores que são contra a proposta também não é absurda, visto que o nosso
Estatuto do Desarmamento é o mais rígido e restrito do mundo, e por isso muitos
querem que assim continue, para diminuir a circulação de arma de fogo pelas
ruas e os crimes cometidos com ela. É um pensamento errôneo, visto que foi
comprovado que nos estados brasileiros em que existem mais armas legalmente
registradas ocorrem menos homicídios, e vice-versa.
NA MINHA OPINIÃO, DEFENDO O MEIO-TERMO, ASSIM COMO FIZ NO CURSO SENASP:
a) qualquer servidor que trabalhe
na fiscalização e execução da lei deveria ter porte de arma, dentro e fora do
serviço, como os membros do Ministério Público, Oficiais de Justiça e os
Agentes de Trânsito.
b) aumento da pena para quem
portar arma de fogo ilegalmente, de 10 a 16 anos, além de que cada cidadão só
poderia ter duas armas: ou duas curtas ou uma longa e uma curta, ao invés de
seis, como é permitido hoje.
c) empresários só poderiam ter
arma de fogo em território delimitado, com tempo determinado e desde que tenha
lucro anual de mais de R$ 120 mil e comprove capacidade técnica e psicológica a
cada dois anos; dentre outros.
Em contraposição a isso, por incrível
que pareça, uma instituição do México noticiou que no Brasil há muito homicídio
por que seus cidadãos não podem ter uma arma para defesa pessoal, e que nos
Estados Unidos existem vinte vezes mais armas e seis vezes menos homicídios do
que no nosso país. Não à toa que existe o projeto, na Câmara, de lei nº
3722/2012 que visa revogar o Estatuto e permitir o porte de arma para os cidadãos
brasileiros que quiserem.
RESPEITE A AUTORIA DESTA POSTAGEM, SOB PENA DA LEI Nº9610/98 E DO ART. 184 CP
Eu gostaria de saber se políticos andam armados só isso?
ResponderExcluirvc nao esta vendo o lava jato, mensalão , cpu.
ResponderExcluirquer mais o que?????
estao roubando pra caralho, vc acha que eles vao dar arma pra policia, eles quer que agentes e policiais que se f...