terça-feira, 12 de março de 2013

REJEITADA EXTENSÃO DE PORTE DE ARMA PARA PERITOS CRIMINAIS

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei do Senado (PLS 199/2006) que autorizava a extensão do porte de arma para peritos criminais e de medicina legal e papiloscopistas que atuam nos Institutos de Criminalística, de Identificação e de Medicina Legal. A matéria havia recebido parecer pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), e pretendia alterar a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no país. 

O primeiro senador a se manifestar contra o PLS 199/2006 foi o senador Humberto Costa (PT-PE), autor de um projeto que estendia o porte de arma para os agentes penitenciários. Segundo recordou, a matéria foi aprovada pelo Congresso em 2012 com a ampliação da medida para outras categorias e acabou sendo parcialmente vetada pela presidente Dilma Rousseff. 

- Do ponto de vista procedimental, seria mais lógico votar o veto, derrubá-lo e garantir o projeto que já foi amplamente discutido. Caberia a discussão se outras categorias colocadas deveriam ser, de fato, contempladas - argumentou Humberto Costa.
Em seguida, os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) se disseram contrários por considerar uma "temeridade" a sucessiva expansão do porte de arma restringido pelo Estatuto do Desarmamento. -A arma deve ser de uso privativo das forças de segurança e das Forças Armadas - afirmou Randolfe. 

Como os peritos criminais e papiloscopistas costumam trabalhar em companhia de policiais armados, os senadores Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e Pedro Taques (PDT-MT) julgaram desnecessária a autorização de porte para estas categorias. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) também apresentou reservas ao PLS 199/2011


colaborador: ASP Breno Daniel 

COMENTÁRIO DE ÊNIO CARVALHO: muito discutível a razão que estende o porte de arma para os peritos médicos-legistas, criminais e papiloscopistas, e aos seus auxiliares. O motivo de que eles trabalham ao lado de policiais armados, alegado pelos senadores que são contra a proposta, foi o mesmo usado para não dar o direito de porte de arma para o Oficial de Justiça, que também têm projeto nesse sentido, pelo fato de solicitarem apoio da polícia militar no cumprimento de mandados, em locais considerados inseguros.

No entanto, vê-se que no rol do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, não consta o porte para Peritos, nem para a Polícia Científica (que não existe constitucionalmente). Mas, consta que os “policiais civis” terão direito de portar arma. Aí surge a velha discussão: quem “diabos” é policial civil neste país?

O Ministério da Justiça, em seu site, diz que é o Delegado, Médico-legista, Perito Criminal, Papiloscopista, Agente de Polícia, Escrivão e Agente Penitenciário. Porém isso não é “padronizado” nos estados brasileiros.

Por exemplo: No Distrito Federal, Roraima, Acre e Tocantins, policiais civis são aqueles que o MJ elenca. Mas já em Pernambuco, além daqueles, também são o Auxiliar de Legista, o Auxiliar de Perito e o Operador de Telecomunicação (Lei Complementar nº 137/2008).

No estado de São Paulo ocorre que até Fotógrafo Policial, Atendente de Necrotério Policial, Desenhista técnico-pericial, Oficial Administrativo e Motorista Policial fazem parte da Polícia Civil, enquanto que no estado de Goiás, somente três cargos são policiais civis: Delegado, Agente e Escrivão.

Sendo assim, é admissível o argumento de que os Peritos estariam expostos e ameaçados em caso de erro pericial que acarrete na acusação de inocente ou de criminoso integrante de grupo de extermínio ou mesmo para preservar o local do crime, e que por isso necessitariam de arma de fogo para a proteção pessoal. Até porque o Estatuto permitiu isso aos Auditores Fiscais e o decreto nº 5.123 fez o mesmo pelos fiscais do IBAMA.

Mas o motivo levantado pelos senadores que são contra a proposta também não é absurda, visto que o nosso Estatuto do Desarmamento é o mais rígido e restrito do mundo, e por isso muitos querem que assim continue, para diminuir a circulação de arma de fogo pelas ruas e os crimes cometidos com ela. É um pensamento errôneo, visto que foi comprovado que nos estados brasileiros em que existem mais armas legalmente registradas ocorrem menos homicídios, e vice-versa.

NA MINHA OPINIÃO, DEFENDO O MEIO-TERMO, ASSIM COMO FIZ NO CURSO SENASP:

a) qualquer servidor que trabalhe na fiscalização e execução da lei deveria ter porte de arma, dentro e fora do serviço, como os membros do Ministério Público, Oficiais de Justiça e os Agentes de Trânsito.

b) aumento da pena para quem portar arma de fogo ilegalmente, de 10 a 16 anos, além de que cada cidadão só poderia ter duas armas: ou duas curtas ou uma longa e uma curta, ao invés de seis, como é permitido hoje.

c) empresários só poderiam ter arma de fogo em território delimitado, com tempo determinado e desde que tenha lucro anual de mais de R$ 120 mil e comprove capacidade técnica e psicológica a cada dois anos; dentre outros.

Em contraposição a isso, por incrível que pareça, uma instituição do México noticiou que no Brasil há muito homicídio por que seus cidadãos não podem ter uma arma para defesa pessoal, e que nos Estados Unidos existem vinte vezes mais armas e seis vezes menos homicídios do que no nosso país. Não à toa que existe o projeto, na Câmara, de lei nº 3722/2012 que visa revogar o Estatuto e permitir o porte de arma para os cidadãos brasileiros que quiserem.

RESPEITE A AUTORIA DESTA POSTAGEM, SOB PENA DA LEI Nº9610/98 E DO ART. 184 CP

2 comentários:

  1. Eu gostaria de saber se políticos andam armados só isso?

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  2. vc nao esta vendo o lava jato, mensalão , cpu.
    quer mais o que?????
    estao roubando pra caralho, vc acha que eles vao dar arma pra policia, eles quer que agentes e policiais que se f...

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