A PEC 308/2004 está sendo requerida, inúmeras vezes, pelos parlamentares da Câmara dos Deputados. A última apresentação de requerimento para a inclusão do projeto na ordem do dia, sob o nº 7274/2013, foi no dia 27/03/2013, pelo Deputado Federal Betinho Rosado, do DEM/RN.
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº
308/2004 visa criar as POLÍCIAS PENAIS FEDERAIS
E ESTADUAIS, colocando-as no art. 144 da Carta Magna, e alterando seus
art. 21 e 32. Os atuais Agentes Penitenciários Federais e Estaduais seriam
aproveitados para compor essas polícias, que de novas não têm nada, pois é
considerada uma das profissões mais antigas e que continua a existir.
Na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em
seu art. 183, inciso II, está prevista a Polícia Penitenciária, que
infelizmente foi declarada inconstitucional sua previsão por não constar na
Carta Magna. Em Pernambuco, até o fim dos anos
80, o termo também era utilizado, mas foi extinto com a criação do cargo de
Agente Penitenciário, pela Lei nº 10.865, em 1993. No entanto, o Decreto nº 34.521,
do ano de 2010, traz em seu art. 2º, § 2º, que “os
veículos oficiais são destinados à realização de operações da Polícia
Penitenciária”.
À Polícia Penitenciária caberia a mescla do trabalho efetuado pela Polícia Militar (ostensivo
preventivo) e Polícia Civil (investigativo repressivo), no que for
relativo ao preso, desde a fiscalização daquele que cumprir pena no regime
aberto e semi-aberto e prisão domiciliar, até a sua recaptura.
Interessante ressaltar que o Código Penal trata dos Crimes contra a
Administração da Justiça, no que tange o Sistema Penitenciário está entre os
art 351 ao 354. Com isso, inúmeros juízes e promotores são
a favor da criação da Polícia Penitenciária, como é o caso do Juiz da 1ª Vara de
Execuções Penais de Pernambuco, Adeildo Nunes.
O
professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini diz que a proposta cria uma confusão entre as atribuições
dos poderes Judiciário e Executivo. “O Poder Judiciário tem função de julgar,
decidir. A polícia é Poder Executivo e tem função de executar ordens,
investigar e atuar na prevenção. A PEC confunde as atribuições”, diz.
Para Bottini, uma divisão interna da própria Polícia Civil poderia dar origem à
Polícia Penal. “E para isso não é preciso PEC. Seria uma divisão interna de
competências”. O especialista defende, ainda, que para o exercício de guarda de
presos é necessária um treinamento específico. “Os carcereiros trabalham na
execução da pena e na ressocialização”.
Relacionado ao assunto (policia penitenciária) recomendo leitura do singelo artigo em http://maurodeliveiga.blogspot.com.br/, blog acerca da execução penal, pode ser acessado através da pesquisa google como EXECUÇÃO PENAL EM MATO GROSSO DO SUL.
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